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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

BABUXCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907335985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170305381 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP Procurador: FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP
19.827.364/0001-78
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2451Deferimento26/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Oposição09/12/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2263Exigência20/05/2014

    Exigência formal