Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
BABUXCA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170305381 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP Procurador: FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP
- 19.827.364/0001-78
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal