IPAS158
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
23396406000130
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170305381 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180204999.
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170305381 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP Procurador: FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento do pedido
RPI 2451
26/12/2017
Notificação de oposição
850140155040 de 06/08/2014
RPI 2292
09/12/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2267
17/06/2014
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2263
20/05/2014
Outras marcas de DTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP
Proteção contínua da sua marca
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