Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
MÁXIMO AROMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170262662 (18/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAXIMO AROMA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMO AROMA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- 04.450.258/0001-40
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)