Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
MELHORIDADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA MELHORIDADE OESTE LTDA
- 49.013.685/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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