IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170331371 (21/12/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA
- 09.163.285/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)