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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
906359104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160007757 (14/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA Procurador: Marcelo de Castro Moreira

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Sobre a marca

Titular
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA
09.163.285/0001-56
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2349Indeferimento12/01/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)