Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160007757 (14/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA Procurador: Marcelo de Castro Moreira
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA
- 09.163.285/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)