Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
TOK DE PAIXÃO A BANDA QUE APAIXONA CORAÇÕES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150294323 (29/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Jurene Correia Rocha da Paixão
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)