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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

TINTAS COLLORPLUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca TINTAS COLLORPLUS
Processo INPI
905919378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170236328 (22/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ART PLUS REVESTIMENTOS LTDA ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

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Sobre a marca

Titular
ART PLUS REVESTIMENTOS LTDA ME
10.720.313/0001-78
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
27 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2429Indeferimento25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TINTAS COLLORPLUS, Recurso provido na RPI nº 2479 | TrademarkIQ