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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CAFÉ DO BATEL CAFETERIA E CHOPPERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ DO BATEL CAFETERIA E CHOPPERIA
Processo INPI
905566483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815061170 (BUFFET DU BATEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAFE DO BATEL LTDA ME
09.251.229/0001-73
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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