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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SANTA PIMENTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SANTA PIMENTA
Processo INPI
905553438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905038800 (PIMENTA & PIMENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSEVANE CHERUTI CONTI SUNAHARA -ME
10.416.875/0001-22
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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