Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
INOVAPUCRS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA -MANTENEDORA DA PUCRS
- 88.630.413/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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