Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
DUCAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140201795 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Chongqing Dajiang Power Equipment Co., Ltd. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- CHONGQING DAJIANG POWER EQUIPMENT CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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