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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SALT SUGAR FAST FOOD EM SUA FESTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SALT SUGAR FAST FOOD EM SUA FESTA
Processo INPI
903518465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140215183 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VALERIA MOURA VILLELA DE ABREU

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Sobre a marca

Titular
VALERIA MOURA VILLELA DE ABREU
12.761.271/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2275Indeferimento12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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