Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
IPANEMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA
- 08.927.103/0001-03
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.