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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SMART CLUBE DE MORAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SMART CLUBE DE MORAR
Processo INPI
902721895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827033699 (SMART CONSTRUÇOES INTELIGENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANASTÁCIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
04.688.840/0001-40
Data de depósito
24 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2318Sobrestamento09/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SMART CLUBE DE MORAR, Indeferimento na RPI nº 2479 | TrademarkIQ