Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
FROOTY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 68.093.095/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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