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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SABIO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902167464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123628 (04/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SÁBIA EXPERIENCE TECNOLOGIA S/A Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301140000004 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902167464 (SABIO) / Petição 301140000004 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902167464 (SABIO)

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Sobre a marca

Titular
SÁBIA EXPERIENCE TECNOLOGIA S/A
06.927.957/0001-64
Procurador ou escritório
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2479SobrestamentoEsta publicação10/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2246Judicial21/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.