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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

MAX CORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX CORES
Processo INPI
901815381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170244394 (29/09/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
DANIEL VIEIRA DA COSTA
35.439.553/0001-20
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2430Recurso negado01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2150Indeferimento20/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAX CORES, Petição na RPI nº 2479 | TrademarkIQ