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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

ONORÁBILE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ONORÁBILE
Processo INPI
901718092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170263357 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Cessionário: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.123.496/0001-41
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
10 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.