ORGANICARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001202 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1007794-64.2014.8.26.0002/01 e Processo nº 1044877-12.2017.8.26.0002 - SEI nº 52402-002748/2018-55.
Sobre a marca
- Titular
- VERY IMPORTANT IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- 00.140.127/0001-06
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2479JudicialEsta publicação10/07/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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