DKJEANS CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817431691 (DK DI KIMI) e Processo 817794875 (DK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de item não pertencente à classe reivindicada, a saber, "carteiras". Dados da procuradora ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES foram inseridos no processo conforme informações constantes na petição de manifestação n.º 850150041727, de 02/03/2015.
Sobre a marca
- Titular
- DK JEANS CONFECÇOES LTDA ME
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)