IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817431691 (DK DI KIMI) e Processo 817794875 (DK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de item não pertencente à classe reivindicada, a saber, "carteiras". Dados da procuradora ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES foram inseridos no processo conforme informações constantes na petição de manifestação n.º 850150041727, de 02/03/2015.
RPI 2479
10/07/2018