Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
EUROCOPA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170256907 (11/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)