(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

GILTONNER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831046473
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170305754 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GILTONE BATISTA ROCHA 82888400359 Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( poderes para alienar a marca ).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GILTONNER INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS LTDA - ME
09.665.770/0001-28
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.