MIRAMAR GALÉS HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823437884 (VILA GALÉ HOTÉIS), Processo 770037933 (MIRAMAR), Processo 810572796 (MIRAMAR), Processo 812351584 (MIRAMAR) e Processo 823437876 (VILA GALE FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESORT MORAMAR BRASIL LTDA
- 07.216.581/0001-42
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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