MEDA PHARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828483574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180177968 (22/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MEDA AB Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos veterinários. Produtos/serviços não renunciados: Produtos farmacêuticos; produtos sanitários para fins medicinais; produtos dietéticos para fins medicinais, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturação e massa
Sobre a marca
- Titular
- MEDA AB
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.