IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180177968 (22/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MEDA AB Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos veterinários. Produtos/serviços não renunciados: Produtos farmacêuticos; produtos sanitários para fins medicinais; produtos dietéticos para fins medicinais, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturação e massas para moldes para fins odontológicos.
RPI 2479
10/07/2018