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MEDA PHARMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDA PHARMA

ST13

BR500000828483574

Classe

5

Pedido

828483574

Registro

828483574

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Vigente13/06/27

Registro concedido em 13/06/2017 e em vigor até 13/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/06/2006

Data de registro

13/06/2017

Data de expiração

13/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

MEDA AB

Representantes

Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

04405164000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticosprodutos sanitários para fins medicinaisprodutos dietéticos para fins medicinais, alimentos para bebêsemplastros, material para curativosmaterial para obturação e massas para moldes para fins odontológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180177968 (22/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MEDA AB Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos veterinários. Produtos/serviços não renunciados: Produtos farmacêuticos; produtos sanitários para fins medicinais; produtos dietéticos para fins medicinais, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturação e massas para moldes para fins odontológicos.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180166241 (12/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MEDA AB Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170121703 (30/05/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: Meda AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação do deferimento do recurso contra o indeferimento do registro de marca nº 810080162195, de 01/12/2008, publicado na RPI 2416 em 25/04/2017. A procuração anexada não outorga poderes para renunciar ao registro de marca, não sendo possível a aplicação do Art. 220 da LPI.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2423

13/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170100793 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Meda AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2421

30/05/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080162195 (01/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MEDA AB Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2416

25/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819144495.

RPI 1969

30/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

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