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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

FAZENDAS TRIJUNÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FAZENDAS TRIJUNÇÃO
Processo INPI
827564783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120007930 (24/01/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA. Procurador: ANA GABRIELA DE GOUVÊA DANTAS MOTTA KURTZ Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.
07.227.623/0001-40
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FAZENDAS TRIJUNÇÃO, Petição na RPI nº 2479 | TrademarkIQ