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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

ÁGUA MINERAL VILLAGE CAMPESTRE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL VILLAGE CAMPESTRE
Processo INPI
827418116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA
05.232.382/0001-00
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2510Nulidade12/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2468Recurso provido24/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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