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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

O VETERANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca O VETERANO
Processo INPI
826294863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170081821 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS-AVCFN Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850130045631, de 15/03/2013, conforme publicado na RPI 2375, de 12/07/2016.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - AVCFN
01.678.208/0001-27
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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