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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

PRANA MAYA MODA INDIANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRANA MAYA MODA INDIANA
Processo INPI
825449618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170296593 (21/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): S. RODRIGUES DA SILVA - VESTUÁRIO - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRANA MAYA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - ME
26.568.792/0001-99
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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