ALIANÇA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
- 76.659.820/0001-51
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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