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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

BELLE DE JOUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

BELLE DE JOUR
Processo INPI
823806324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170244385 (29/09/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): SAGIAN ACESSORIOS LTDA - EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SAGIAN ACESSÓRIOS LTDA
02.820.746/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2430Recurso negado01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1858Sobrestamento15/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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