MECHIDRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180217277 (14/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MECHIDRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca nº 800180180255, de 17/05/2018, publicado na RPI 2474 em 05/06/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MECHIDRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 65.024.101/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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