Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CRISTO É A ESPERANÇA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CRISTO É A ESPERANÇA
- Processo INPI
- 823186504
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 17060005148 (25/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): IGREJA EVANGÉLICA CRISTO É A ESPERANÇA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA CRISTO É A ESPERANÇA
- 04.002.203/0001-78
- Procurador ou escritório
- King's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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