ELUCID PARTNERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823059391
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070028273 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ELUCID PARTNERS S.A. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- ELUCID PARTNERS S.A.
- 04.241.020/0001-05
- Procurador ou escritório
- CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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