Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
DARK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060105792 (15/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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