Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CONFEITARIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 17060005233 (28/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): VILMAR JOSE SCHMITZ ME
Sobre a marca
- Titular
- VILMAR JOSE SCHMITZ ME
- 80.145.758/0001-57
- Procurador ou escritório
- T. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.