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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

ROÇADEIRAS INRODA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820878820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160283390 (15/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2463, de 20/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ROCADEIRAS DESBRAVADOR AVARE LTDA
45.931.904/0001-79
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
28 de agosto de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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