Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
BIOSOFT CASULO DE SEDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
BIOSOFT CASULO DE SEDA
- Processo INPI
- 820698750
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 22.043.780/0001-90
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 1998
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.