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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SAGE O BOTICARIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

SAGE O BOTICARIO
Processo INPI
820563200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180045174 (20/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAGGE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME. Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2479CaducidadeEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1801Registro12/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1527Sobrestamento11/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.