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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

KRETEK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KRETEK
Processo INPI
818051027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170303748 (28/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Outros PROVE QUE O SR. MARCELO RODRIGUES FERNANDES DETINHA, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA (01/08/2017), PODERES PARA OUTORGAR OS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO DA CEDENTE AO SR. PAULO HENRIQUE FRITSCH, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA TODAS AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA EMPRESA ANEXADAS À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SUAS CLÁUSULAS DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO CONSULTA AO QSA DE REAL TABACOS LTDA - CNPJ 04.923.986.0001/22, NO SITE DA RECEITA FEDERAL OU REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA, A SABER, SRS. SÉRGIO RUBEN EBERT OU SR. MARCONDES LARREA FERNANDES.

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Sobre a marca

Titular
REAL TABACOS LTDA
04.923.986/0001-22
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.