KRETEK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170303748 (28/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Outros PROVE QUE O SR. MARCELO RODRIGUES FERNANDES DETINHA, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA (01/08/2017), PODERES PARA OUTORGAR OS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO DA CEDENTE AO SR. PAULO HENRIQUE FRITSCH, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA TODAS AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA EMPRESA ANEXADAS À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SUAS CLÁUSULAS DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO CONSULTA AO QSA DE REAL TABACOS LTDA - CNPJ 04.923.986.0001/22, NO SITE DA RECEITA FEDERAL OU REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA, A SABER, SRS. SÉRGIO RUBEN EBERT OU SR. MARCONDES LARREA FERNANDES.
Sobre a marca
- Titular
- REAL TABACOS LTDA
- 04.923.986/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1994
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.