IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2523
14/05/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180298371 (31/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA - ME Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180298371 (31/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA - ME Procurador: Araripe & Associados
RPI 2491
02/10/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170303748 (28/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:ART 134 C/C ART 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170303748 (28/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Outros PROVE QUE O SR. MARCELO RODRIGUES FERNANDES DETINHA, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA (01/08/2017), PODERES PARA OUTORGAR OS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO DA CEDENTE AO SR. PAULO HENRIQUE FRITSCH, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA TODAS AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA EMPRESA ANEXADAS À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SUAS CLÁUSULAS DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO CONSULTA AO QSA DE REAL TABACOS LTDA - CNPJ 04.923.986.0001/22, NO SITE DA RECEITA FEDERAL OU REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA, A SABER, SRS. SÉRGIO RUBEN EBERT OU SR. MARCONDES LARREA FERNANDES.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170307647 (18/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: REAL TABACOS LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach
RPI 2441
17/10/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
RPI 2005
09/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1999
28/04/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1372
18/03/1997
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1351
22/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1324
16/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1305
05/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. ANA NERI ESTEVAN LOPES
RPI 1280
13/06/1995
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