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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

WISECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818021578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170307564 (01/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: CLOVE PARK INSURANCE COMPANY

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Sobre a marca

Titular
RACE WINNING BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1277Despacho23/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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