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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

MONTREAL INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MONTREAL INFORMÁTICA
Processo INPI
813416213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170094928 (02/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.A.
42.563.692/0001-26
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de março de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1521Transferência29/02/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1466Renovação09/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 945Registro29/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 913Deferimento19/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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