A HEBRAICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180181586 (26/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SÃO PAULO Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO
- 61.139.911/0001-99
- Procurador ou escritório
- Rezistro com Z
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.