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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

AMBER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
912096489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMBER CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA ME
24.454.309/0001-10
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
22 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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