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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

TRAGO-FINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca TRAGO-FINO
Processo INPI
912090510
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S.A
91.669.333/0001-63
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2401Publicação10/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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