MD MENINA DOURADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828252785 (MD FOLHEADOS) e Processo 907135811 (MD JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "MD" foi acrescentada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI
- 10.982.129/0001-04
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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