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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

KARBLEM ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca KARBLEM ALIMENTOS
Processo INPI
912077697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA
26.479.090/0001-39
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2401Publicação10/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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